TJSC 2012.047669-1 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BRAÇO NORTE. TAXA DE LOCALIZAÇÃO, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, SOB FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 156, V, DO CTN. POSSIBILIDADE. DECURSO DO PRAZO SUPERIOR AO LUSTRO PRESCRICIONAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À vista da garantia individual da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), oponível também em face do Estado, ainda que se alegue inobservância de norma infraconstitucional, o fato de a movimentação do executivo fiscal ter se dado mais de oito anos após o arquivamento administrativo do feito implica inapelavelmente na proclamação da prescrição intercorrente, sobretudo porque o arquivamento é consectário lógico e jurídico da ausência de bens penhoráveis do devedor. Fixada a premissa de que no âmbito da tributação a prescrição equivale à decadência civil (arts. 156 e 174 CTN), a extinção do direito de pleitear a satisfação do crédito tributário pela fazenda pública atinge também os sócios da empresa executada (eficácia subjetivo-expansiva do reconhecimento da prescrição intercorrente). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047669-1, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BRAÇO NORTE. TAXA DE LOCALIZAÇÃO, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, SOB FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 156, V, DO CTN. POSSIBILIDADE. DECURSO DO PRAZO SUPERIOR AO LUSTRO PRESCRICIONAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À vista da garantia individual da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), oponível também em face do Estado, ainda que se alegue inobservância de norma infraconstitucional, o fato de a movimentação do executivo fiscal ter se dado mais de oito anos após o arquivamento administrativo do feito implica inapelavelmente na proclamação da prescrição intercorrente, sobretudo porque o arquivamento é consectário lógico e jurídico da ausência de bens penhoráveis do devedor. Fixada a premissa de que no âmbito da tributação a prescrição equivale à decadência civil (arts. 156 e 174 CTN), a extinção do direito de pleitear a satisfação do crédito tributário pela fazenda pública atinge também os sócios da empresa executada (eficácia subjetivo-expansiva do reconhecimento da prescrição intercorrente). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047669-1, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Klauss Corrêa de Souza
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Braço do Norte
Mostrar discussão