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Jurisprudência


TJSC 2012.047691-4 (Acórdão)

Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO LASTRADA NO CAPUT DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. MAIS DE METADE DO PRAZO QUE SE PASSOU SOB A ÉGIDE DE TAL DIPLOMA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EXIGIDA PARA O CASO NOS TERMOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. A pretensão de usucapir com base no art. 1238, caput, do Código Civil atual é aplicável só se o prazo da prescrição aquisitiva se deu totalmente sob sua égide, ou se não transcorrido mais da metade do prazo sob o domínio do Diploma revogado, nos termos da regra de transição do art. 2.028 do Código atual. Se mais da metade do prazo prescritivo se deu na vigência do Diploma Civil revogado, aplica-se a prescrição vintenária do art. 550 do Código Civil de 1916. POSSE ORIUNDA DE SUCESSÃO A TÍTULO UNIVERSAL. PLEITO FORMULADO POR UM NETO DO DE CUJUS. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROPRIEDADE COMUM SUJEITA À DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO DESDE QUE NA MODALIDADE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E MEDIANTE PROVA FIDEDIGNA DO ABANDONO DO BEM IMÓVEL PELOS COMPOSSUIDORES. CARÊNCIA DE AÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, AFASTADA. Pedido juridicamente impossível é aquele que colide com preceitos de cunho material e processual. Se há previsão e não há vedação no ordenamento jurídico acerca de determinada pretensão, ela é possível de ser analisada. Tanto quanto há permissão na legislação material e processual vigente quanto à possibilidade de se requerer a declaração do domínio em razão do decurso da prescrição aquisitiva, não constitui óbice à análise da pretensão o fato do imóvel usucapiendo figurar em condomínio com outros herdeiros se a causa de pedir amparar-se, dentro da ótica do direito procedimental, na usucapião extraordinária e, na ótica do direito material, na cessação da composse por negligência dos supostos compossuidores. LAPSO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO E ÂNIMO DE DONO NÃO DEMONSTRADOS. ABANDONO DO IMÓVEL PELOS COMPOSSUIDORES IGUALMENTE NÃO MATERIALIZADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Se não há prova, em ação de usucapião de bem imóvel proposta por um herdeiro, que a composse se findou por negligência dos demais compossuidores (abandono do imóvel), que o lapso temporal necessário (extraordinário) se consumou pacificamente e com ânimo de dono, não procede a pretensão de reconhecimento do domínio. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE QUAISQUER CONDUTAS DESCRITAS NOS ART. 17 DO CPC. SANÇÃO AFASTADA. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA TERMINATIVA REFORMADA. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047691-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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