TJSC 2012.047709-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR EM PATAMAR CONDIZENTE COM O DESEMPENHO DO PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mesmo nos casos em que a verba honorária é fixada conforme a apreciação eqüitativa do juiz (art. 20, § 4º, do CPC), há que se levar em consideração o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do art. 20 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047709-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR EM PATAMAR CONDIZENTE COM O DESEMPENHO DO PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mesmo nos casos em que a verba honorária é fixada conforme a apreciação eqüitativa do juiz (art. 20, § 4º, do CPC), há que se levar em consideração o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do art. 20 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047709-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Lages
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