TJSC 2012.047734-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Demanda "em fase de liquidação de sentença". Decisão impugnada que homologou o laudo pericial. Insurgência. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Dobra acionária incluída no quantum pelo especialista. Inadmissibilidade. Direito não pleiteado na inicial, tampouco reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Reclamo provido nesse ponto. Juros sobre capital próprio. Exclusão da conta postulada, por não estar contemplada no decisum definitivo. Recurso acolhido também nesse aspecto. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para nova apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047734-9, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Demanda "em fase de liquidação de sentença". Decisão impugnada que homologou o laudo pericial. Insurgência. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Dobra acionária incluída no quantum pelo especialista. Inadmissibilidade. Direito não pleiteado na inicial, tampouco reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Reclamo provido nesse ponto. Juros sobre capital próprio. Exclusão da conta postulada, por não estar contemplada no decisum definitivo. Recurso acolhido também nesse aspecto. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para nova apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047734-9, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Curitibanos
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