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Jurisprudência


TJSC 2012.047744-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS CONFIRMOU DETERMINAÇÃO ANTERIOR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não se conhece do recurso quando o pedido formulado nas razões recursais está acobertado pela preclusão, consoante art. 473 do CPC, situação verificada na hipótese de recurso manejado contra decisão que apenas rejeita pedido de reconsideração quanto à matéria impugnada; em relação à qual deveria a parte, a tempo e modo, manejar o recurso cabível" (Agravo de Instrumento n. 2011.095825-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 27-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047744-2, de Jaguaruna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Jaguaruna
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