TJSC 2012.047748-0 (Acórdão)
Conflito negativo de competência. Ação cautelar de sustação de protesto, preparatória de declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais. Duplicata não honrada. Art. 3º, AR 57/2002. Competência da Câmara de Direito Comercial. Conflito procedente. Muito embora a matéria relativa à responsabilidade por danos morais seja atinente ao Direito Civil, cabe também às Câmaras de Direito Comercial a apreciação das ações indenizatórias dessa natureza, desde que haja cumulação de pedido declaratório do alegado ato ilícito ensejador do pedido condenatório. Assim, 'in casu', ainda que a eventual condenação a indenizar os danos morais sofridos não dependa de comprovação, o êxito deste pedido está condicionado ao reconhecimento da invalidade dos títulos e da inexigibilidade do débito o que, em última análise, é da competência das Câmaras de Direito Comercial, consoante o art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02. (TJSC, Des. Carlos Prudêncio). (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.047748-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Ementa
Conflito negativo de competência. Ação cautelar de sustação de protesto, preparatória de declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais. Duplicata não honrada. Art. 3º, AR 57/2002. Competência da Câmara de Direito Comercial. Conflito procedente. Muito embora a matéria relativa à responsabilidade por danos morais seja atinente ao Direito Civil, cabe também às Câmaras de Direito Comercial a apreciação das ações indenizatórias dessa natureza, desde que haja cumulação de pedido declaratório do alegado ato ilícito ensejador do pedido condenatório. Assim, 'in casu', ainda que a eventual condenação a indenizar os danos morais sofridos não dependa de comprovação, o êxito deste pedido está condicionado ao reconhecimento da invalidade dos títulos e da inexigibilidade do débito o que, em última análise, é da competência das Câmaras de Direito Comercial, consoante o art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02. (TJSC, Des. Carlos Prudêncio). (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.047748-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Data do Julgamento
:
19/06/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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