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Jurisprudência


TJSC 2012.047795-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PERIGO DA DEMORA. POSSIBILIDADE DE O AGRAVANTE FICAR IMPEDIDO DE OCUPAR CARGOS COMISSIONADOS, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 15.381/2010. SITUAÇÃO NÃO FOMENTADA NA INICIAL DO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE REVISÃO DA ACERTADA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. PERIGO DA DEMORA INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA DESPROVIDO. A ação anulatória na qual a tutela antecipada foi indeferida tem por objeto a anulação do ato de rejeição de contas do alcaide levada a efeito pela Câmara de Vereadores do Município. De acordo com o agravante, o perigo da demora estaria caracterizado na impossibilidade de ele participar do pleito municipal de 2012, caso rejeitadas as contas. No entanto, considerando que o pleito municipal já ocorreu, não há falar em perigo da demora na hipótese. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047795-4, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Ponte Serrada
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