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Jurisprudência


TJSC 2012.047838-9 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DAS FÉRIAS E RESPECTIVO TERÇO PROPORCIONAIS AOS MESES EM QUE USUFRUIU A LICENÇA PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO AUTORIZADO PARA AGUARDAR A ANÁLISE DO PEDIDO APOSENTATÓRIO, SENDO ASSEGURADOS TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DO CARGO, INCLUSIVE, O CÔMPUTO DO PERÍODO PARA AQUISIÇÃO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. "Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias" (Apelação Cível n. 2012.064061-2, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 27-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047838-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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