TJSC 2012.047852-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - CONFIRMAÇÃO "Toda e qualquer alteração promovida no edital do certame, que tenha direta repercussão sobre a elaboração das propostas, 'exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido' (art. 21, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/1993), respeitando-se, assim, os princípios da vinculação ao ato convocatório e da publicidade" (MS n. 2010.077508-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.047852-3, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - CONFIRMAÇÃO "Toda e qualquer alteração promovida no edital do certame, que tenha direta repercussão sobre a elaboração das propostas, 'exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido' (art. 21, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/1993), respeitando-se, assim, os princípios da vinculação ao ato convocatório e da publicidade" (MS n. 2010.077508-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.047852-3, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Brusque
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