TJSC 2012.047951-8 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO. SEGURO DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. DANOS DECORRENTES DO DESMORONAMENTO DE MURO QUE COMPROMETEU A ESTRUTURA DO BEM SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE COBERTURA PARA O REFERIDO SINISTRO. APÓLICE RENOVADA SEM A REFERIDA COBERTURA. RISCO ASSUMIDO. O seguro, nos termos do art. 757 do Código Civil, alcança apenas os riscos particularizados na apólice, vedado, nesse âmbito, interpretações extensivas e analógicas. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047951-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. DANOS DECORRENTES DO DESMORONAMENTO DE MURO QUE COMPROMETEU A ESTRUTURA DO BEM SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE COBERTURA PARA O REFERIDO SINISTRO. APÓLICE RENOVADA SEM A REFERIDA COBERTURA. RISCO ASSUMIDO. O seguro, nos termos do art. 757 do Código Civil, alcança apenas os riscos particularizados na apólice, vedado, nesse âmbito, interpretações extensivas e analógicas. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047951-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão