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Jurisprudência


TJSC 2012.047987-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE TRANSPORTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERCADORIA ENTREGUE À PESSOA DIVERSA DA CONSTANTE NO DESTINATÁRIO NO DOCUMENTO DE CONHECIMENTO DE FRETE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PRODUTO ENTREGUE ÀQUELE QUE SE APRESENTOU PARA RECEBÊ-LO. DEVER CONTRATUAL CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA QUE EVIDENCIE O NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. EMPRESA QUE MESMO AFIRMANDO O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONTINUA A UTILIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TRANSPORTADORA. OBRIGAÇÃO DE COBRANÇA DOS VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A SUA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DA TRANSPORTADORA EM RECEBER O PAGAMENTO PELA MERCADORIA TRANSPORTADA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047987-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capivari de Baixo
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