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Jurisprudência


TJSC 2012.048064-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. LESÕES NA CABEÇA. OFENDIDA SEM AFIXAÇÃO CORRETA DO CAPACETE. DESPRENDIMENTO DO EQUIPAMENTO. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA EM GRAUS DISTINTOS. - Incumbe ao passageiro de motocicleta usar capacete de proteção devidamente afixado. Havendo nexo de causalidade entre as lesões na região da cabeça e o desprendimento do capacete, há culpa concorrente da vítima - embora com extensões distintas - e as indenizações são reduzidas nos termos do artigo 945 do Código Civil. (2) PENSÃO. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA PRÉVIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHAR NA MANUTENÇÃO DO LAR. REPERCUSSÃO ECONÔMICA DA OFENSA. PENSIONAMENTO DEVIDO. - A fixação de pensão mensal em razão de ato ilícito é cabível mesmo na hipótese de a beneficiária ser aposentada, porquanto verbas de natureza e fins distintos. - O fato de a vítima não exercer atividade remunerada não nos autoriza concluir que, por isso, não contribuía ela com a manutenção do lar, haja vista que os trabalhos domésticos prestados no dia-a-dia podem ser mensurados economicamente, gerando reflexos patrimoniais imediatos. (STJ, REsp 402443/MG, rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, rel. p/ Acórdão Min. CASTRO FILHO, DJ 01/03/2004). (3) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido em parte o recurso, os ônus sucumbenciais devem ser adequados, admitida a compensação de honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048064-5, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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