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Jurisprudência


TJSC 2012.048105-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CANCELAMENTO PROVIDO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. PERMANÊNCIA DE ANOTAÇÕES NA FICHA FUNCIONAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Se o ato administrativo impugnado não foi integralmente revogado pela autoridade administrativa, se persistem efeitos da punição imposta ao impetrante, não há se falar em perda do objeto do mandado de segurança de modo a justificar a extinção do processo. Se provido pelo governador do Estado o "recurso de queixa" (Decreto n. 12.112/1980, art. 56), impõe-se o cancelamento de todos os registros relacionados com aquela punição. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.048105-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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