TJSC 2012.048148-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇOS EDUCACIONAIS UNIVERSITÁRIOS. NEGATIVA DE MATRÍCULA FUNDADA EM DÉBITO DE MENSALIDADES. NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA (ART. 360, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CREDORA. AUSÊNCIA DE PACTO DE SOLIDARIEDADE. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. RECUSA ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente em relação ao mesmo curso (ACMS n. 2012.060321-2, de Itajaí, rel Des. Jaime Ramos, j. 29-11-2012) (ACMS n. 2012.071066-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 1º-4-2014); entretanto, configurando-se a novação subjetiva passiva entre aluno e terceiro, a obrigação do antigo devedor (aluno) é totalmente liquidada, sendo vedado ao credor (universidade) exercer direito de regresso em caso de inadimplência do terceiro, pois anuiu com a transferência - salvo comprovada má-fé por parte do originário (aluno) -, bem como qualificar o universitário de inadimplente e negar-lhe a matrícula. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048148-9, de Itajaí, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇOS EDUCACIONAIS UNIVERSITÁRIOS. NEGATIVA DE MATRÍCULA FUNDADA EM DÉBITO DE MENSALIDADES. NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA (ART. 360, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CREDORA. AUSÊNCIA DE PACTO DE SOLIDARIEDADE. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. RECUSA ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. As instituições particulares de ensino superior estão legalmente autorizadas a recusar a matrícula ou rematrícula de aluno inadimplente em relação ao mesmo curso (ACMS n. 2012.060321-2, de Itajaí, rel Des. Jaime Ramos, j. 29-11-2012) (ACMS n. 2012.071066-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 1º-4-2014); entretanto, configurando-se a novação subjetiva passiva entre aluno e terceiro, a obrigação do antigo devedor (aluno) é totalmente liquidada, sendo vedado ao credor (universidade) exercer direito de regresso em caso de inadimplência do terceiro, pois anuiu com a transferência - salvo comprovada má-fé por parte do originário (aluno) -, bem como qualificar o universitário de inadimplente e negar-lhe a matrícula. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048148-9, de Itajaí, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Itajaí
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