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Jurisprudência


TJSC 2012.048169-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO CUB ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES E, APÓS, A APLICAÇÃO DO IGPM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. ELISÃO DA MORA DIANTE DA COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS CAPITALIZADOS. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O CUB-SINDUSCON é indexador válido para a correção monetária das prestações ajustadas relativamente ao período de edificação do imóvel objeto do contrato. Após a conclusão da obra, não é mais possível a utilização de tal índice" (STJ, AgRg n. 941.737/MG, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 14.12.2007). 2. "(...) a opção das partes contratantes pelo IGPM, incluída a renegociação, não revela qualquer abusividade, sendo o índice eleito perfeitamente legal, de uso corrente, admitido pela jurisprudência da Corte em diversos julgados".(STJ, REsp 403.028/DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 10/03/2003, p. 189). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048169-2, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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