TJSC 2012.048200-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - EDITAL - LEI QUE REGE O CERTAME - REQUISITOS - PREENCHIMENTO POR PARTE DA EMPRESA VENCEDORA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESPROVIMENTO DO RECURSO 1"A interpretação das regras do edital de procedimento licitatório não deve ser restritiva. Desde que não possibilitem qualquer prejuízo à administração e aos interessados no certame, é de todo conveniente que compareça à disputa o maior número possível de interessados, para que a proposta mais vantajosa seja encontrada em um universo mais amplo" (MS n. 5779/DF, Min. José Delgado). "O interesse público reclama o maior número possível de concorrentes, configurando ilegalidade a exigência desfiliada da lei básica de regência e com interpretação de cláusulas editalícias impondo condição excessiva para a habilitação'" (STJ, MS n. 5.693/DF, Min. Nilton Luiz Pereira). 2 "À impetração desamparada da prova insofismável do ato tido como lesivo ao suposto direito do impetrante, aplica-se o art. 8º da Lei 1.533/51, que impõe o indeferimento da petição inicial por não ser 'o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta lei'. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, Resp 894788/MT, Min. Castro Meira). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.048200-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - EDITAL - LEI QUE REGE O CERTAME - REQUISITOS - PREENCHIMENTO POR PARTE DA EMPRESA VENCEDORA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - DESPROVIMENTO DO RECURSO 1"A interpretação das regras do edital de procedimento licitatório não deve ser restritiva. Desde que não possibilitem qualquer prejuízo à administração e aos interessados no certame, é de todo conveniente que compareça à disputa o maior número possível de interessados, para que a proposta mais vantajosa seja encontrada em um universo mais amplo" (MS n. 5779/DF, Min. José Delgado). "O interesse público reclama o maior número possível de concorrentes, configurando ilegalidade a exigência desfiliada da lei básica de regência e com interpretação de cláusulas editalícias impondo condição excessiva para a habilitação'" (STJ, MS n. 5.693/DF, Min. Nilton Luiz Pereira). 2 "À impetração desamparada da prova insofismável do ato tido como lesivo ao suposto direito do impetrante, aplica-se o art. 8º da Lei 1.533/51, que impõe o indeferimento da petição inicial por não ser 'o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta lei'. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, Resp 894788/MT, Min. Castro Meira). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.048200-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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