TJSC 2012.048228-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO. EMPRESA INABILITADA POR NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL, O QUAL SOFREU ALTERAÇÕES APÓS A SUA PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO QUE ESTAVA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E QUE É PERMITIDA PELA LEI N. 8.666/93. EXEGESE DO ART. 21, § 2º, II, 'A', DA LEI DE LICITAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Verificado que a alteração do objeto da licitação era permitida pelo edital e foi permeada pelo interesse público, não há falar em violação aos princípios da legalidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório, mormente quando aferido que a modificação fora editada visando à eficiência da conduta administrativa, demais disso, o próprio impetrante culminou por anuir, a posteriori, com a alteração promovida, subscrevendo o contrato e executando os serviços" (TJSC, ACMS n. 2011.084081-7, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27.3.12). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.048228-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO. EMPRESA INABILITADA POR NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL, O QUAL SOFREU ALTERAÇÕES APÓS A SUA PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO QUE ESTAVA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E QUE É PERMITIDA PELA LEI N. 8.666/93. EXEGESE DO ART. 21, § 2º, II, 'A', DA LEI DE LICITAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Verificado que a alteração do objeto da licitação era permitida pelo edital e foi permeada pelo interesse público, não há falar em violação aos princípios da legalidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório, mormente quando aferido que a modificação fora editada visando à eficiência da conduta administrativa, demais disso, o próprio impetrante culminou por anuir, a posteriori, com a alteração promovida, subscrevendo o contrato e executando os serviços" (TJSC, ACMS n. 2011.084081-7, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27.3.12). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.048228-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joinville
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