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Jurisprudência


TJSC 2012.048249-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTENTE JUDICIÁRIO - ESTADO DE SANTA CATARINA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CERTIDÕES DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADO "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo ajuíze ação contra o Estado, afastando-se a aventada violação aos princípios da equidade e da isonomia" (AC n. 2008.043121-69, Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048249-8, de Anchieta, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Anchieta
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