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Jurisprudência


TJSC 2012.048269-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A JUNTADA DE COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA. COMPROVAÇÃO DA MORA QUE PODE OCORRER POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR (ART. 2, § 2º, DO DEC-LEI N. 911/69). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PROTESTO DO TÍTULO COM INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA (ART. 15, LEI N. 9.492/97). INVALIDADE DO PROTESTO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048269-4, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Urussanga
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