TJSC 2012.048310-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Contratos bancários. Pedido liminar, consubstanciado na proibição de inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito. Indeferimento. Insurgência da demandante. Medida liminar condicionada à comprovação do periculum in mora e do fumus bonis iuris, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pactos, todavia, não juntados aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas pela postulante. Verificação do fumus bonis iuris, em cognição sumária, que não se revela possível. Pressupostos à concessão de liminar não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048310-8, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Contratos bancários. Pedido liminar, consubstanciado na proibição de inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito. Indeferimento. Insurgência da demandante. Medida liminar condicionada à comprovação do periculum in mora e do fumus bonis iuris, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pactos, todavia, não juntados aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas pela postulante. Verificação do fumus bonis iuris, em cognição sumária, que não se revela possível. Pressupostos à concessão de liminar não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048310-8, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joaçaba
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