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Jurisprudência


TJSC 2012.048330-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO-CRIME. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. SOBRESTAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. PENDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ACERCA DOS MESMOS FATOS. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS JUDICIAIS. MATÉRIAS JÁ AFASTADAS NO RECEBIMENTO DA INICIAL. Não é cabível o sobrestamento da ação penal até o julgamento da ação de improbidade administrativa. Conquanto esta actio tenha sido intentada em virtude dos mesmos fatos, é firme o entendimento de que as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. ART. 184 DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHA. PENDÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. 1 "O lapso temporal fixado para o cumprimento da carta precatória só é estipulado tendo em conta que a instrução não é interrompida em face da sua expedição, sendo certo que, se esgotado o período para a sua devolução, sem que a providência nela determinada tenha sido efetivada, é possível até mesmo que o magistrado profira sentença nos autos, sem que se cogite de eiva a contaminar o feito" (STJ, Ministro Jorge Mussi, em 8/4/2014). 2 O princípio da obrigatoriedade impõe ao titular da ação o dever de propô-la sempre que estiverem presentes os requisitos necessários para tanto. No entanto, a ação penal pública é regida também pelo princípio da divisibilidade, e não indivisibilidade. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RITO ESPECIAL DA LEI N. 8.038/90 ADOTADO. PREJUÍZO NÃO EXISTENTE. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. "[...] Ocorrido o interrogatório no início da instrução processual, tal como preconiza o art. 7º da Lei nº 8.038/90, sem qualquer insurgência ou pedido de reinquirição, e havendo decisão condenatória, a matéria encontra-se preclusa, inexistindo qualquer ofensa à Lei nº 11.719/08". (STJ, Ministro Marco Aurélio Bellizze, em 24/4/2014). FRAUDE EM LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. PREFEITO QUE, COM A COLABORAÇÃO DE SERVIDORES E EMPRESÁRIOS, FRUSTRA O CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ESCOLHA DIRECIONADA DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO VICIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENTE. ADESÃO DO ASSESSOR JURÍDICO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1 O art. 90 da Lei n. 8.666/93 protege, além do Erário, vários valores: moralidade, tratamento igualitário, otimização dos recursos públicos, etc. Afora isso, predomina o entendimento de que se trata "de delito formal, pois a consumação se dá no ato de ser promovida a fraude ou frustração da competição, independentemente da obtenção da vantagem para si ou para outrem" (Luiz Flávio Gomes, 2010). 2 A imunidade no exercício da profissão de advogado, de que trata o art. 2º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, em homenagem ao art. 133 da Constituição Federal, não é irrestrita, tampouco se compadece com a concorrência para infrações penais. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI N. 201/67. OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENESSE INCABÍVEL PARA QUATRO RÉUS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO PARA QUATRO ACUSADOS. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ATENÇÃO À SÚMULA 719 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERDA DO MANDATO ELETIVO E DE CARGOS PÚBLICOS. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE, IMPOSIÇÃO PARA ALGUNS ACUSADOS. 1 O Chefe do Poder Executivo, já decidiu o Supremo Tribunal Federal diante de dispositivo análogo (STF, Inq n. 2.606/MT, rel. Min. Luiz Fux, j. em 4/9/2014), insere-se na hipótese do art. 84, § 2º, da Lei n. 8.666/93, de modo a tornar devido o reconhecimento da majorante. 2 A despeito do quantum da pena, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais pode obstar a substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direitos e a concessão do sursis, bem como tornar impositiva a fixação de regime prisional mais gravoso, a teor dos arts. 33, § 3º, 44, I e III, e 77, todos do Código Penal e da Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Processo Crime n. 2012.048330-4, de Caçador, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Caçador
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