TJSC 2012.048441-6 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DE ELTON FERNANDO LAURENTINO DA SILVA. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DO APELANTE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PUGNADA A AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MERCANCIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. REALIZAÇÃO DE CAMPANA E OBSERVAÇÃO DE USUÁRIOS. AÇÃO MOTIVADA POR DENÚNCIAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PORTE DE DROGA PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO DEMONSTRADA E QUE NÃO AFASTA A PRÁTICA DO TRÁFICO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. PLEITEADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. PRETENDIDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. VERBA DEVIDA. - A ausência de dúvida sobre a higidez mental do apelante e sua compreensão sobre os atos praticados tornam prescindível o exame de dependência toxicológica. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido enquanto tinha em depósito substância entorpecente (crack e maconha), conforme substrato probatório composto pelo depoimento dos policiais responsáveis pela realização de campana, os quais agiram motivados por denúncias da prática do crime no local. - A simples alegação de que o apelante é usuário de entorpecentes não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para o de uso, sobretudo quando presente provas da prática do primeiro. - O apelante que se dedica à prática da atividade ilícita, não faz jus à redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - É possível fixar honorários advocatícios ao defensor nomeado para atuar exclusivamente no âmbito recursal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. RECURSO DA DEFESA DE ANDERSON DIAS LELIS. POSTULADA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TEMA. PRELIMINAR. PUGNADA A DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCURADOR QUE APRESENTA AS PEÇAS PROCESSUAIS OBRIGATÓRIAS E COMPARECE NAS AUDIÊNCIAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MERCANCIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. REALIZAÇÃO DE CAMPANA E OBSERVAÇÃO DE USUÁRIOS. AÇÃO MOTIVADA POR DENÚNCIAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. PLEITEADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Somente será declarada a nulidade processual concernente à deficiência da defesa técnica quando demonstrado desleixo, desinteresse na produção de provas, em evidente prejuízo ao acusado, nos termos do verbete 523 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido enquanto tinha em depósito substância entorpecente (crack e maconha), conforme substrato probatório composto pelo depoimento dos policiais responsáveis pela realização de campana, os quais agiram motivados por denúncias da prática do crime no local. - O apelante que se dedica à prática da atividade ilícita, não faz jus à redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais e concessão de justiça gratuita. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.048441-6, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DE ELTON FERNANDO LAURENTINO DA SILVA. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DO APELANTE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PUGNADA A AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MERCANCIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. REALIZAÇÃO DE CAMPANA E OBSERVAÇÃO DE USUÁRIOS. AÇÃO MOTIVADA POR DENÚNCIAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PORTE DE DROGA PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO DEMONSTRADA E QUE NÃO AFASTA A PRÁTICA DO TRÁFICO. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. PLEITEADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. PRETENDIDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. VERBA DEVIDA. - A ausência de dúvida sobre a higidez mental do apelante e sua compreensão sobre os atos praticados tornam prescindível o exame de dependência toxicológica. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido enquanto tinha em depósito substância entorpecente (crack e maconha), conforme substrato probatório composto pelo depoimento dos policiais responsáveis pela realização de campana, os quais agiram motivados por denúncias da prática do crime no local. - A simples alegação de que o apelante é usuário de entorpecentes não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para o de uso, sobretudo quando presente provas da prática do primeiro. - O apelante que se dedica à prática da atividade ilícita, não faz jus à redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - É possível fixar honorários advocatícios ao defensor nomeado para atuar exclusivamente no âmbito recursal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. RECURSO DA DEFESA DE ANDERSON DIAS LELIS. POSTULADA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TEMA. PRELIMINAR. PUGNADA A DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCURADOR QUE APRESENTA AS PEÇAS PROCESSUAIS OBRIGATÓRIAS E COMPARECE NAS AUDIÊNCIAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MERCANCIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. REALIZAÇÃO DE CAMPANA E OBSERVAÇÃO DE USUÁRIOS. AÇÃO MOTIVADA POR DENÚNCIAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. PLEITEADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Somente será declarada a nulidade processual concernente à deficiência da defesa técnica quando demonstrado desleixo, desinteresse na produção de provas, em evidente prejuízo ao acusado, nos termos do verbete 523 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido enquanto tinha em depósito substância entorpecente (crack e maconha), conforme substrato probatório composto pelo depoimento dos policiais responsáveis pela realização de campana, os quais agiram motivados por denúncias da prática do crime no local. - O apelante que se dedica à prática da atividade ilícita, não faz jus à redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais e concessão de justiça gratuita. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.048441-6, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Camila Coelho
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Camboriú
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