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Jurisprudência


TJSC 2012.048452-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSTILAMENTO DE PARTE DOS SUBSÍDIOS DE DEPUTADO ESTADUAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO APRESENTADO APÓS O PRAZO BIENAL PREVISTO NO ART. 125 DA LEI N. 6.745/1985 - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO INTEMPESTIVO A apresentação de requerimento administrativo depois de transcorrido o prazo prescricional não tem o condão de interromper ou suspender o decurso do lapso quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, mesmo que pendentes de julgamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048452-6, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Araranguá
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