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Jurisprudência


TJSC 2012.048464-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DEMANDADA. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida na SERASA e no SPC enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo e desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função de desestímulo de novas práticas ilícitas, mas sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048464-3, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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