TJSC 2012.048478-4 (Acórdão)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE DE CARPINTEIRO. AMPUTAÇÃO DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1970. TEMPUS REGIT ACTUM. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 5.316/67. DIREITO AO PECÚLIO. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR NA SEARA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 5.316/67. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048478-4, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE DE CARPINTEIRO. AMPUTAÇÃO DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1970. TEMPUS REGIT ACTUM. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 5.316/67. DIREITO AO PECÚLIO. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR NA SEARA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 5.316/67. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048478-4, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Braço do Norte
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