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Jurisprudência


TJSC 2012.048479-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES - AUTONOMIA DA VONTADE - EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO EXPRESSO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO AJUSTE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA CASSADA - RECLAMO PROVIDO. Em decorrência do princípio da autonomia da vontade na formalização de negócios jurídicos afetos ao direito privado, não pode o Juiz revisitar a transação firmada entre os litigantes. Deve se ater somente à verificação de eventuais defeitos ou nulidades. Caracteriza julgamento extra petita, sendo nula a sentença que, ao homologar o acordo entabulado entre as partes, extingue o feito nos moldes do art. 794, II, do Código de Processo Civil, quando as partes postulam expressamente a suspensão da demanda até o efetivo cumprimento do acordo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048479-1, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tangará
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