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Jurisprudência


TJSC 2012.048510-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUIU O AVALISTA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GARANTE. DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O que não se permite ao credor é, na ação de busca e apreensão, que tem por fundamento o contrato de alienação, pretender cobrar-se também do avalista da nota promissória, que está colocado em outra relação, com regras e procedimentos próprios" (REsp n. 325.305/MS, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 5-2-2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048510-2, de Rio do Campo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Campo
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