TJSC 2012.048568-3 (Acórdão)
PENAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TENTATIVA DE INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEL. EXPLOSÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 250, § 1.º, II, "f", C/C ART. 14, II, E ART. 251, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE INCÊNDIO. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. Não havendo elementos que comprovem que além da intenção de explodir o posto, o réu também pretendia causar incêndio, deve ser absolvido da prática do crime previsto no art. art. 250, caput, com a causa de aumento do § 1.º, II, "f", em combinação com o art. 14, II, todos do Código Penal com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE RECURSO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. FIXAÇÃO EM 7,5 URH. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. Faz jus ao montante de 7,5 URHs o defensor nomeado exclusivamente para apresentar as razões recursais. QUESTÕES CONHECIDA DE OFÍCIO. EXPLOSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA DO CRIME. CONCRETA EXPOSIÇÃO A PERIGO. USO DE GASOLINA. SUBSTÂNCIA QUE NÃO CONSISTE EM EXPLOSIVO DE EFEITOS ANÁLOGOS À DINAMITE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA. CÓDIGO PENAL, ART. 251, § 1.º. RESULTADO NÃO PRODUZIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA EVIDENCIADA. Se o agente, para causar a explosão, vale-se de substância diversa da dinamite ou explosivo de efeitos análogos, a conduta perpetrada amolda-se à figura privilegiada definida no § 1.º do art. 251 do Código Penal. Por outro lado, se a explosão pretendida não se consuma, em razão da rápida intervenção de outrem, que impede que o agente acione o isqueiro e cause a combustão da gasolina espalhada, forçoso o reconhecimento da tentativa. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A DATA DE JULGAMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, VI, E 117, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OPERADAS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.048568-3, de Ascurra, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
PENAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TENTATIVA DE INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEL. EXPLOSÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 250, § 1.º, II, "f", C/C ART. 14, II, E ART. 251, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE INCÊNDIO. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. Não havendo elementos que comprovem que além da intenção de explodir o posto, o réu também pretendia causar incêndio, deve ser absolvido da prática do crime previsto no art. art. 250, caput, com a causa de aumento do § 1.º, II, "f", em combinação com o art. 14, II, todos do Código Penal com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE RECURSO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. FIXAÇÃO EM 7,5 URH. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. Faz jus ao montante de 7,5 URHs o defensor nomeado exclusivamente para apresentar as razões recursais. QUESTÕES CONHECIDA DE OFÍCIO. EXPLOSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA DO CRIME. CONCRETA EXPOSIÇÃO A PERIGO. USO DE GASOLINA. SUBSTÂNCIA QUE NÃO CONSISTE EM EXPLOSIVO DE EFEITOS ANÁLOGOS À DINAMITE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA. CÓDIGO PENAL, ART. 251, § 1.º. RESULTADO NÃO PRODUZIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA EVIDENCIADA. Se o agente, para causar a explosão, vale-se de substância diversa da dinamite ou explosivo de efeitos análogos, a conduta perpetrada amolda-se à figura privilegiada definida no § 1.º do art. 251 do Código Penal. Por outro lado, se a explosão pretendida não se consuma, em razão da rápida intervenção de outrem, que impede que o agente acione o isqueiro e cause a combustão da gasolina espalhada, forçoso o reconhecimento da tentativa. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A DATA DE JULGAMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, VI, E 117, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OPERADAS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.048568-3, de Ascurra, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Ascurra
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