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Jurisprudência


TJSC 2012.048640-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. SENTENÇA TERMINATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. CASSAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONDIÇÕES DA AÇÃO PREENCHIDAS. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas ações possessórias, dada a sua natureza executiva, a posse é mantida ou restituída de plano ao vencedor da demanda, mediante simples expedição e cumprimento de mandado, sendo inaplicável, em casos tais, o disposto nos arts. 621 e 744 do CPC. Eventual direito de retenção deve ser postulado quando do oferecimento de resposta à pretensão possessória deduzida pela parte contrária, pena de preclusão. A indenização relativa às benfeitorias, se não pleiteada nos autos da possessória, pode ser reclamada em via processual específica" (REsp n. 14138-0/MS, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 29-11-1993). Possuindo as certidões emitidas pelo Oficial de Justiça presunção juris tantum de veracidade, faz-se mister possibilitar à parte derruir tais alegações, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048640-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Balneário Camboriú
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