TJSC 2012.048692-2 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Excesso de execução sustentado. Razões recursais, todavia, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que não analisou os argumentos de defesa ao reconhecer a inadequação da via processual eleita pela empresa de telefonia. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048692-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Excesso de execução sustentado. Razões recursais, todavia, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que não analisou os argumentos de defesa ao reconhecer a inadequação da via processual eleita pela empresa de telefonia. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048692-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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