TJSC 2012.048735-7 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO REVISIONAL FUNDADO NOS INCISOS I E III DO ART. 621 DO CPP. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO DEMONSTRADO. VERIFICADA A PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS PODE UMA DELAS SERVIR PARA QUALIFICAR O DELITO E AS DEMAIS COMO CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA PRESCRIÇÃO NO PROCESSO QUE GEROU A REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE AFASTADA. - A ação de revisão criminal possui caráter excepcional com finalidade exclusiva de corrigir erro judiciário, sendo admissível somente nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. - Não há falar que a sentença condenatória foi contrária ao texto expresso de lei, porque é perfeitamente possível utilizar uma qualificadora para qualificar o crime de homicídio e migrar as demais para a segunda fase da dosimetria, quando prevista, ou como circunstância judicial, de forma residual. - Extinta a punibilidade do agente no processo que gerou a reincidência, deve ser arredada a agravante do cômputo da pena. - Parecer da PGJ pelo deferimento parcial do pedido revisional. - Revisão criminal conhecida e deferida em parte. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.048735-7, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Seção Criminal, j. 26-06-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO REVISIONAL FUNDADO NOS INCISOS I E III DO ART. 621 DO CPP. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. NÃO DEMONSTRADO. VERIFICADA A PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS PODE UMA DELAS SERVIR PARA QUALIFICAR O DELITO E AS DEMAIS COMO CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA PRESCRIÇÃO NO PROCESSO QUE GEROU A REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE AFASTADA. - A ação de revisão criminal possui caráter excepcional com finalidade exclusiva de corrigir erro judiciário, sendo admissível somente nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. - Não há falar que a sentença condenatória foi contrária ao texto expresso de lei, porque é perfeitamente possível utilizar uma qualificadora para qualificar o crime de homicídio e migrar as demais para a segunda fase da dosimetria, quando prevista, ou como circunstância judicial, de forma residual. - Extinta a punibilidade do agente no processo que gerou a reincidência, deve ser arredada a agravante do cômputo da pena. - Parecer da PGJ pelo deferimento parcial do pedido revisional. - Revisão criminal conhecida e deferida em parte. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.048735-7, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Seção Criminal, j. 26-06-2013).
Data do Julgamento
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Ituporanga
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