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Jurisprudência


TJSC 2012.048748-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LIMINAR INDEFERIDA. QUESTIONAMENTO DE QUORUM EM REUNIÃO E DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL. PROVA DOCUMENTAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA. Ausente prova de que a obra que se pretende embargar represente ameaça ou prejuízo à posse ou propriedade do autor, merece mantida a decisão proferida initio litis, que rejeita pedido de antecipação dos efeitos da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048748-1, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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