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Jurisprudência


TJSC 2012.048802-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO - PERÍCIA ATUARIAL - MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO - NULIDADE DA DECISÃO - ANÁLISE INCOMPLETA DAS TESES - ALEGAÇÃO AFASTADA - DISCREPÂNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES - DECISÃO CASSADA - REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL - EXEGESE DO ART. 475-B, §3º, DO CPC. Descabe a reabertura de discussão de matéria já analisada em agravo de instrumento precedente, porquanto abarcada pela preclusão consumativa. É desnecessária a análise de todas as teses lançadas pelas partes, se o julgador, através do seu convencimento judicial fundamentado, decidiu a controvérsia com base numa delas. Em fase de cumprimento de sentença, havendo disparidade entre os cálculos apresentados, deve o magistrado solicitar o auxílio do contador judicial para que se resolva a controvérsia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048802-9, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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