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Jurisprudência


TJSC 2012.048803-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. É assente na jurisprudência o entendimento de que os embargos de declaração não se destinam a rediscutir a matéria, mas apenas a integrar o pronunciamento judicial, em caso de obscuridade, contradição ou omissão. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.048803-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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