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Jurisprudência


TJSC 2012.048920-3 (Acórdão)

Ementa
DEMANDA MOVIDA POR ASSOCIADO, EM SEU DOMICÍLIO, CONTRA ASSOCIAÇÃO, QUE TEM DOMICÍLIO DIVERSO, PRETENDENDO A REINSERÇÃO NOS QUADROS ASSOCIATIVOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELA RÉ COM BASE NO ARTIGO 94 DO CPC. INTERLOCUTÓRIO QUE ENTENDE CORRETO O AJUIZAMENTO COM BASE NO CDC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE ASSOCIADO E SUA EX-ASSOCIAÇÃO. COMPETÊNCIA QUE DEVE ATENDER À REGRA GERAL DO ARTIGO 94 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A relação entre associado e sua associação rege-se pelas normas do direito civil, pois nem ele é consumidor, tampouco ela é fornecedora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048920-3, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : São José
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