main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.048957-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FALECIMENTO DO REQUERIDO EM MOMENTO ANTERIOR AO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO NESTA INSTÂNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX TUNC. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES AO FALECIMENTO. Falecendo qualquer das partes, o processamento da demanda deve ser suspenso para regularização processual, nos termos do art. 265, I e § 1º do CPC, sendo nulos os atos praticados após o óbito. A decisão que declara a nulidade dos atos praticados após o falecimento da parte possui efeito ex tunc, retroagindo, portanto, à data do óbito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048957-1, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Capital
Mostrar discussão