TJSC 2012.049119-8 (Acórdão)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. OCORRÊNCIA PARCIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DIANTE DO EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. - A legislação processual penal não autoriza o manejo de embargos de declaração para rediscutir matéria decidida no acórdão impugnado, tampouco para prequestionar questões com o propósito de acesso à via especial e extraordinária. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.049119-8, de Modelo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. OCORRÊNCIA PARCIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DIANTE DO EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. - A legislação processual penal não autoriza o manejo de embargos de declaração para rediscutir matéria decidida no acórdão impugnado, tampouco para prequestionar questões com o propósito de acesso à via especial e extraordinária. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.049119-8, de Modelo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Modelo
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