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Jurisprudência


TJSC 2012.049242-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) E ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. SUSCITADA NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA DATIVA. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA QUE NÃO OCORREU. APELANTE QUE CONSTITUIU ADVOGADO. APELAÇÃO INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE. SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INSURGÊNCIA QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA NO DECRETO CONDENATÓRIO. SUPLICADA A SUBSTITUIÇÃO PELA ADVERTÊNCIA OU LIBERDADE ASSISTIDA DO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE. CONDUTA PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MAGISTRADO QUE APLICOU MEDIDA MAIS BRANDA DO QUE A INDICADA, EM RAZÃO DA ANÁLISE DOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.049242-0, de Criciúma, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Giancarlo Bremer Nones
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Criciúma
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