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Jurisprudência


TJSC 2012.049261-9 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA COZINHEIRA. DEMANDA OBJETIVANDO A REINTEGRAÇÃO NO CARGO. NULIDADE DA POSSE EM RAZÃO DE A APROVADA SER OBESA E POSSUIR HIPERTENSÃO ARTERIAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Atestado pelo perito judicial que a moléstia de que está acometida a demandante não a impede de exercer as funções relacionadas com o cargo para o qual foi aprovada em concurso publico, impõe-se reconhecer a invalidade do ato de cancelamento da nomeação e, consequentemente, declarar o seu direito à posse. 02. "Para o reconhecimento da prática de ato ilícito ensejador da responsabilidade objetiva estatal deve restar demonstrado: (I) ação ou omissão; (II) violação ao ordenamento jurídico; (III) imputação a agente público ou a prestador de serviço público; (IV) lesividade ao patrimônio material ou moral de outrem" (Odete Medauar). Ainda que demonstrados os elementos caracterizadores do dano moral, o direito à sua reparação não prescinde da comprovação de outro pressuposto da responsabilidade civil: ilicitude do ato gerador do dano. Não havendo prova de abuso, de excessos, não comete ato ilícito a Junta Médica do Município que atesta a inaptidão da servidora para o exercício das funções do cargo para o qual, aprovada em concurso púbico, fora nomeada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049261-9, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
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