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Jurisprudência


TJSC 2012.049284-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PRETENSÃO DE QUITAÇÃO DAS CONTRAPRESTAÇÕES DO CONTRATO ENTABULADO EM VIRTUDE DA CONVERSÃO DO VRG ANTECIPADO. DESINTERESSE EM ADQUIRIR O BEM ARRENDADO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90" [...] (Apelação Cível n. 2011.039773-2, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). ALEGADA ILEGALIDADE NA ANTECIPAÇÃO DO VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO QUE NÃO DESCARACTERIZA O ARRENDAMENTO MERCANTIL. SÚMULA 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO VII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. O adiantamento do valor residual garantido pelo arrendatário não descaracteriza o contrato de leasing, significando apenas o adiantamento das obrigações contratuais assumidas, consoante o Enunciado nº 293 da Súmula do STJ: "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil" (REsp n. 905.313/MG, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 15-03-2007). QUITAÇÃO DAS CONTRAPRESTAÇÕES DO CONTRATO EM VIRTUDE DA ANTECIPAÇÃO E CONVERSÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO À ARRENDATÁRIA INADIMPLENTE, SE O BEM FOR ALIENADO POR UM PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DO VRG. EM CASO DE VENDA POR PREÇO INFERIOR, O VRG SERÁ UTILIZADO PARA COBRIR A DIFERENÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DO JULGAMENTO DO RESP. N. 1.099.212/RJ, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do valor residual garantido (VRG) quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (REsp. n. 1.099.212, rel. Min. Massami Uyeda, j. 27-2-2013) [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067120-8, de Mafra, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 30-04-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049284-6, de Turvo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Turvo
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