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Jurisprudência


TJSC 2012.049294-9 (Acórdão)

Ementa
INTERDITO PROIBITÓRIO. RECURSO OFERTADO INTEMPESTIVAMENTE PELA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ADESIVO INTENTADO PELA DEMANDADA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Se a parte apresentou recurso de apelação, embora intempestivamente, não pode se valer do apelo adesivo, que pressupõe, ademais, a não interposição daquele. APELO MANEJADO PELO AUTOR. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. PEDIDO QUE DIZ RESPEITO A TAXAS E IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. PRETENSÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO DISPOSTO NO ART. 922 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. O réu da ação possessória pode, alegando ofensa à sua posse, postular a proteção possessória em seu benefício e a indenização pelos danos decorrentes da turbação ou do esbulho perpetrado pelo autor, nos precisos termos do art. 922 do CPC. Se o pedido formulado escapa deste limite, indispensável o manejo da via reconvencional. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE DEVE PAUTAR-SE NO §4º DO ART. 20 DO CPC. ESTIPÊNDIO FIXADO EM R$ 1.200,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049294-9, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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