TJSC 2012.049305-1 (Acórdão)
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. CONSULTORA EDUCACIONAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 13.761/06. COMPETÊNCIA DO IPREV PARA A CONCESSÃO E MODIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RELATIVAMENTE À INTEGRALIDADE DA LIDE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, C/C ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do MS n. 2009.024453-7, pacificou o entendimento de que o Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação que pretende incorporar direitos ao benefício previdenciário, ao argumento de que a LC n. 412/08 estabeleceu a competência do IPREV para decidir acerca das questões afetas aos proventos de aposentadoria de servidores públicos estaduais. CONSULTORA EDUCACIONAL. LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/08. VERBA DEVIDA POR FORÇA DO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR N. 421/08. "A Lei n. 13.761/2006 instituiu gratificação de produtividade aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, estendendo-o a todos os inativos que se aposentaram com lotação no referido órgão, independentemente do cargo que ocupavam ou do quadro a que pertenciam" (TJSC, MS n. 2007.021522-4, rel. Des. Orli Rodrigues, j. 10.10.07). A teor do artigo 11 da Lei Complementar 421/08, "Fica estendida aos servidores inativos no cargo de Consultor Educacional e Assistente Técnico Pedagógico, de que trata o art. 3º da Lei nº 1.139, de 1992, que na data da aposentadoria possuíam lotação no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação, a gratificação de produtividade instituída pela Lei nº 13.761, de 2006". PLEITO DE REAJUSTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COM BASE NA REVISÃO DO VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO PLEITEADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido" (TJSC, MS n. 2011.050500-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28.9.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. Com relação aos honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, visto que "está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO ESTADO DE SANTA CATARINA, RESTANDO, EM CONSEQUÊNCIA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO POR ELE INTERPOSTO. APELO DA AUTORA E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049305-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. CONSULTORA EDUCACIONAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 13.761/06. COMPETÊNCIA DO IPREV PARA A CONCESSÃO E MODIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RELATIVAMENTE À INTEGRALIDADE DA LIDE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, VI, C/C ART. 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do MS n. 2009.024453-7, pacificou o entendimento de que o Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação que pretende incorporar direitos ao benefício previdenciário, ao argumento de que a LC n. 412/08 estabeleceu a competência do IPREV para decidir acerca das questões afetas aos proventos de aposentadoria de servidores públicos estaduais. CONSULTORA EDUCACIONAL. LOTAÇÃO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/08. VERBA DEVIDA POR FORÇA DO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR N. 421/08. "A Lei n. 13.761/2006 instituiu gratificação de produtividade aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, estendendo-o a todos os inativos que se aposentaram com lotação no referido órgão, independentemente do cargo que ocupavam ou do quadro a que pertenciam" (TJSC, MS n. 2007.021522-4, rel. Des. Orli Rodrigues, j. 10.10.07). A teor do artigo 11 da Lei Complementar 421/08, "Fica estendida aos servidores inativos no cargo de Consultor Educacional e Assistente Técnico Pedagógico, de que trata o art. 3º da Lei nº 1.139, de 1992, que na data da aposentadoria possuíam lotação no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação, a gratificação de produtividade instituída pela Lei nº 13.761, de 2006". PLEITO DE REAJUSTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COM BASE NA REVISÃO DO VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO PLEITEADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido" (TJSC, MS n. 2011.050500-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28.9.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. Com relação aos honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, visto que "está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO ESTADO DE SANTA CATARINA, RESTANDO, EM CONSEQUÊNCIA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO POR ELE INTERPOSTO. APELO DA AUTORA E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049305-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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