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Jurisprudência


TJSC 2012.049307-5 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS - INVIABILIDADE - PAGAMENTO REALIZADO POR ERRO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SEM NENHUMA INTERFERÊNCIA DO SERVIDOR - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE O ESTADO ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR. A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). O "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). ADMINISTRATIVO - MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DA LEI ESTADUAL N. 12.667/2003 INCORPORADO AO VENCIMENTO PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/2006 - APLICAÇÃO DA LEI QUE RESULTOU EM REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS SERVIDORES DA CATEGORIA - REVISÃO GERAL - PERCENTUAL QUE DEVE INCIDIR TAMBÉM SOBRE A VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO Em respeito ao instituto da estabilidade financeira, a legislação do Estado de Santa Catarina outorgou aos servidores efetivos do Magistério Público Estadual uma vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), atualmente denominada vantagem nominalmente identificável (VNI), decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança por certo tempo, e determinou que os reajustes de tal verba ocorreria nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes gerais dos vencimentos-base ou proventos. Tendo havido reajuste geral de remuneração e proventos, com a incorporação de abonos concedidos, aos vencimentos-base e proventos dos servidores de tal categoria, é evidente que o respectivo percentual deve incidir sobre a VNI, para reajustá-la sob os mesmos parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049307-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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