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Jurisprudência


TJSC 2012.049458-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: 'As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares'." (Ap. Cível n. 2009.008592-6, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. Em 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049458-9, de Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Camboriú
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