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Jurisprudência


TJSC 2012.049491-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que acolhe o cálculo apresentado pelos credores e ordena a incidência de multa pelo não pagamento imediato da dívida. Penhora de valores, via Bacenjud. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Ato judicial insubsistente. Nulidade da constrição reconhecida. Tema relacionado à ilegitimidade da penhora prejudicado. Alegado excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Apreciação de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.049491-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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