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Jurisprudência


TJSC 2012.049538-5 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INCIDENTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. Ao excipiente é lícito requerer a desistência da exceção de suspeição sendo dado ao juiz só homologar o pedido. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2012.049538-5, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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