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Jurisprudência


TJSC 2012.049665-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A oposição de embargos de declaração com fundamentos dissociados daqueles abordados na decisão questionada ofende o princípio da dialeticidade, o que leva ao seu não conhecimento. (TJSC; AC n. 2011.052430-8; Relator: Jairo Fernandes Gonçalves; Data: 11/10/2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.049665-5, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Concórdia
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