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Jurisprudência


TJSC 2012.049737-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. COLISÃO EM CAIXA DE ENTULHO. APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO MEDIANTE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. A pessoa jurídica de direito público tem legitimidade para responder pelos danos decorrentes de evento lesivo originado por omissão a um dever legal de agir. Deste modo, diante da necessidade probatória acerca da culpa e do nexo causal entre o dano causado e a omissão, indispensável a manutenção do ente municipal no polo passivo da demanda na qual se postula o ressarcimento por danos estéticos e morais. (Agravo de Instrumento n. 2013.031372-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22.10.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.049737-2, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Chapecó
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