TJSC 2012.049781-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM ESTEIO EM LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. INVIABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA QUAESTIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO QUANTO ÀS DEMAIS TESES AVENTADAS. Evidenciada a necessidade de produção de provas pelas quais as partes protestaram, é imprescindível a dilação probatória, sobretudo tendo em mente o premente interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da Justiça, sendo impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo, a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução. (TJSC - Apelação Cível nº 2010.072196-1, de Blumenau. Relator: Saul Steil). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049781-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM ESTEIO EM LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. INVIABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA QUAESTIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO QUANTO ÀS DEMAIS TESES AVENTADAS. Evidenciada a necessidade de produção de provas pelas quais as partes protestaram, é imprescindível a dilação probatória, sobretudo tendo em mente o premente interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da Justiça, sendo impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo, a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução. (TJSC - Apelação Cível nº 2010.072196-1, de Blumenau. Relator: Saul Steil). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049781-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
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