TJSC 2012.050106-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ACIONISTA ORIGINÁRIO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.301.989/RS). CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EMITIDA COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. PRECEDENTES. INCUMBÊNCIA DA RÉ ATINGIDA (ART. 333, II, DO REVOGADO CPC/1973 E ART. 373, II, DO CPC/2015). PRELIMINAR EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050106-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ACIONISTA ORIGINÁRIO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.301.989/RS). CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EMITIDA COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. PRECEDENTES. INCUMBÊNCIA DA RÉ ATINGIDA (ART. 333, II, DO REVOGADO CPC/1973 E ART. 373, II, DO CPC/2015). PRELIMINAR EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050106-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
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